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Diretório de Advogados
Médico
Caudio Pereira das Neves
Mogi Guaçu (SP)
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Comentários
(
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Caudio Pereira das Neves
Comentário ·
há 4 anos
STF declara inconstitucional cobrança de honorários de sucumbência e periciais ao beneficiário da justiça gratuita
Camila Queiroz Advogada
·
há 4 anos
Sou perito judicial no TRT-15 há muitosanos.
Necessário reconhecer que bandido não tem cara, classe social nem profissão.
Nos deparamos no dia a dia com empresas que não cumprem o mínimo de suas obrigações com o funcionário, mas se apresentam como grandes vítimas, desde o boteco da esquina até multinacionais.
Pr outro lado a maioria das empresas, na minha experiência, têm uma política de relacionamento com os empregados dentro da lei.
Esta imposição legal aos juízes do trabalho, impedindo que possam ponderar cada caso é o que leva a um número absurdo de processos, pelo menos, na área médica,
Não tendo riscos é melhor que bilhete de loteria, que precisa comprar.
Poderia escrever de páginas casos bárbaros de má fé de funcionáriostanto ativos como passivos, sendo estimulados a entrar com processos por indução ativa de sindicatos, advogados e médicos.
Poucos exemplos:
1-Relato no exame pericial: "Dr., o assistente de um advogado me ligou logo após eu ser demitido pergintando se eu não sentia nada, disse que não sentia. Ele insistiu para eu fazer exames com um determinado médico. Fiz os exames que mostraram várias alterações e aí entrei com o processo."
Mas voce sente algo?
"Não"
Esse casos caracteriam uma quadrilha estruturada. O empregado é demitido, o sindicato avisa o advogado, este en caminhada para um médico que pede tudo que é exame possivel de coluna e mebsos superiores e tendo alguma altreação por menor que seja, e atén a maioria de adolescentes vão mostrar algo sem valor clínico entram com a ação.
2- Alegar doença ou lesão que tem pleno conhecimento de que já existi antes da cotração e que a tividade no réu não magravou. Entra na empresa e depois de poucos meses realiza exame com alterações alegando que foi na empresa. Peço sistematicamente prontuários do SUS e outros documentos que documentam claramente a farsa.
Se perder, perdeu, não custa nada. Mas muitos acabam ganhando causas que o estudo detalhado do caso demonstra que a afirmação de nexo foi um erro técnico grosseiro.
Já fui indicado em vários casos de processos ligados à operação Hipócritas tanto com falsos laudos a favor do funcionário como a favor da empresa.
Por enquanto não tenho tempo, mas vou relatarem um livro casos ótimos que merecem todos os adjetivos possíveis, engraçados, ridículos, mentirosos, criminosos com documentos falsificados e às vezes grosseiramente rasurados..
Um engraçado, seria cômico se não fosse sério, foi o que o autor compareceu na perícia médica com cara de mal humorado, logo após eu me apresentar afirmou que não tinha doença p* nenhuma, que entrou com o processo porque a empresa não tinha pago o que tinha direito, e o o advogado é que inventou essas doenças aí.
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Caudio Pereira das Neves
Comentário ·
há 7 anos
PL 1174|2019: O retrocesso e a discriminação em proibir homens de trocar fraldas
Perfil Removido
·
há 7 anos
Essas mulheres só querem aparecer, proposta totalmente imbecil e ilegal
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Caudio Pereira das Neves
Comentário ·
há 7 anos
Prova obtida em pacote postado nos Correios viola o sigilo de correspondência?
Conteúdo Legal
·
há 7 anos
É isso aí, encomenda é mercadoria e deve passar por triagem, senão vira meio de importação ou venda de mercadorias sem pagar os devidos impostos
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Recomendações
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Zico Zanelli
Comentário ·
há 7 anos
MPDFT: divulgar figurinha com piada de negros no WhatsApp é crime
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Sim, sem duvida. Qualquer branco, amarelo ou vermelho que ja tenha sido escravizado por mais de 2 décadas tem todo o direito de pleitear igualdade retroativa.
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Marfizio Pacheco da Rosa
Comentário ·
há 7 anos
Prova obtida em pacote postado nos Correios viola o sigilo de correspondência?
Conteúdo Legal
·
há 7 anos
Para mim, salvo melhor juízo, o sigilo de correspondência está ligado ao texto escrito. O texto da carta. Parece-me que este é o princípio eleito pelo constituinte. Não a encomenda.
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 7 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Bem um pequeno comentário: Qual medicamento? Para tratar neoplasia de qual orgão ou sistema? Eficácia? Efeitos colaterais? Finalmente quem é o paciente, idade, condições gerais, entre outros. Dito isso a negativa é a solução "Brasil" ou seja mais fácil os tribunais superiores proibirem por "n"motivos do que se organizarem e proporem um Tribunal Especializado que ouça todas as partes ; isto porque existem medicamentos que são só experiência, os pacientes são cobaias humanas (experiência em humanos é proibido antes de vários protocolos serem cumpridos), outros são proibidos em seus países de origem, são apenas citações.
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